A Falácia Jurídica e Política do “Segundo Estado”

ByKuma

15 de Agosto, 2026

A UNITA não pode branquear, pelas memórias e reflexões dos seus patronos déspotas, Paulo Lukamba “Miau” Gato e Eugénio “Renovado” Manuvakola, o que representou a o Galo Negro em Angola no pós Independência Nacional.
A guerra civil não emergiu de uma vontade popular, foi um exercício de medo de um tirano obcecado pelo Poder, Jonas Savimbi, que explorou uma etnia transmitindo-lhe uma supremacia ilusória, cujo contexto ditatorial dizimou quem desejou a Paz e a democracia, que por qualquer motivo fútil desafiou a sua liderança, e destruiu tudo quanto fosse produtivo e património histórico onde esteve e por onde passou.
O que sobrou a UNITA foram sepulturas de patriotas convictos, e um punhado de gente presunçosa que continua na senda do Poder a qualquer custo, numa lógica de clandestinidade.
Vejamos o que escreveu Paulo Lukamba “Miau” Gato:
“O novo Estado independente foi, desde o início, estruturado sob a lógica da guerra. As suas instituições, os seus órgãos de segurança e defesa, a comunicação social e em grande medida, o próprio funcionamento do Estado foram concebidos em função da existência de um inimigo.
Esta lógica foi-se aprofundando durante os 16 anos que se seguiram. A guerra não produziu apenas duas forças militares em confronto. Produziu, na prática, dois centros de poder político e administrativo que procuravam exercer funções próprias de Estado.
De um lado, Luanda, sede do Estado internacionalmente reconhecido. Do outro, a Jamba, onde a UNITA, sob a liderança do Dr. Jonas Savimbi, em resistência, construiu uma estrutura político-militar que procurava assegurar praticamente todas as funções de um Estado: forças armadas, administração, relações externas, actividade económica e social e até mecanismos próprios de justiça e organização territorial.”
Em termos de direito internacional e constitucional, nunca existiu bi-centralidade de soberania em território angolano. Entre 1975 e 2002, existiu um único Estado reconhecido pela comunidade internacional, pelas Nações Unidas e pela Organização de Unidade Africana (atual União Africana): a República Popular de Angola (e posteriormente República de Angola), com sede em Luanda e com assento em todas as instâncias diplomáticas mundiais.
Controlar por via da força armada parcelas transitórias do território nacional, através de campanhas de guerrilha e terror, não confere a nenhum movimento o estatuto de Estado. Trata-se de uma subversão conceptual confundir o controle militar precário de zonas de conflito com a soberania estatal, que implica reconhecimento internacional, ordem jurídica estável, administração pública civil e serviços universais.
Enquanto o Estado angolano, liderado pelo MPLA com todas as suas contradições e dificuldades, erguia pontes, estradas, hospitais, escolas e mantinha a ossatura administrativa do país, a acção da UNITA traduziu-se sistematicamente na destruição de infraestruturas estratégicas (linhas férreas, barragens, redes elétricas e pontes) e na asfixia económica das populações.
Um “Estado” caracteriza-se por estruturas duradouras de bem-estar social e desenvolvimento. A governação exercida nos redutos controlados pela UNITA durante o conflito cingiu-se a uma estrutura militarizada e autocrática, sem capacidade de transição para um modelo económico ou social viável que pudesse servir de alternativa ao país.
Os Acordos de Paz de 2002 não resultaram de um pacto entre dois Estados em pé de igualdade, mas sim da consumação da derrota militar de um grupo rebelde e da decapitação da sua liderança em combate.
Foi o Estado angolano, sob a liderança do MPLA, que teve a magnanimidade política de estender a mão aos vencidos, integrá-los na legalidade democrática, nas Forças Armadas Angolanas e nas instituições da República, salvando o país do abismo total. A UNITA só existe hoje legalmente porque beneficiou da generosidade da paz construída por quem venceu a guerra.
Permitir que a ideia de que “houve dois Estados em Bicesse” é abrir a porta a perigosas tendências separatistas, revisionistas e de fragmentação da identidade nacional. O futuro de Angola não pode ser refém de narrativas mitológicas que pretendem branquear o passado de violência e destruição.
O foco do futuro reside na consolidação do Estado democrático de direito, na modernização económica, na diversificação produtiva e na coesão territorial. Angola é uma, soberana e indivisível, de Cabinda ao Cunene, e o seu desenvolvimento exige que todas as forças políticas respeitem a primazia inegociável da legalidade constitucional e das instituições legítimas da Nova República.