Cada vez surgem mais histórias de coacção de deputados da Unita obrigados pela força ou chantagem a assinar o pedido de destituição do Presidente da República.
Até mesmo sobre o vice-líder da inexistente FPU, Chivukuvuku, se diz que ele é contra o pedido de destituição, acha que não vai dar nada, mas foi obrigado a assinar. Sabe-se lá porquê.
A questão é que estes ditos não surgem de fontes anónimas ou eventualmente ligadas ao MPLA. Surgem de dentro da própria UNITA. São os militantes, e mesmo dirigentes da Unita que afirmam ter existido coacção sobre os deputados da Unita para a assinatura.
A coacção é um crime, previsto e punível pelo artigo 171.º do Código Penal.
Mais uma vez estamos perante a ineficiência da PGR de Angola. Certamente estes ecos de coacção num assunto da gravidade como este- obrigar deputados a assinar o requerimento de destituição do Presidente da República- já terão chegado à PGR.
E esta em vez que abrir um inquérito criminal, no mínimo para averiguar os factos, entra em habitual silêncio e deixa que a ameaça prevaleça e a democracia se torne um joguete de forças obscuras que a procuram derrubar.
Vamos ter um caso de coacção sem sanção na atitude da direcção da Unita-ACJ em relação aos seus deputados obrigados a assinar sem querer o requerimento de destituição do Presidente da República.