{"id":16003,"date":"2026-01-07T16:04:05","date_gmt":"2026-01-07T15:04:05","guid":{"rendered":"https:\/\/tribunadeangola.org\/?p=16003"},"modified":"2026-01-11T10:28:08","modified_gmt":"2026-01-11T09:28:08","slug":"rafael-marques-continua-a-desinformacao-sobre-os-russos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/tribunadeangola.org\/?p=16003","title":{"rendered":"Rafael Marques continua a desinforma\u00e7\u00e3o sobre os russos"},"content":{"rendered":"\n<p>Mais um artigo de Rafael Marques sobre o processo dos russos (&#8220;O \u201cTerrorismo\u201d da Caneta (Parte II)&#8221;, mais um disparate total para desinformar a popula\u00e7\u00e3o e tentar influenciar o decurso da audi\u00eancia no tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p>Marques esquece-se que a defesa da soberania e da ordem constitucional constitui o dever primordial do Estado, um imperativo que exige a correta tipifica\u00e7\u00e3o de atos que, sob a apar\u00eancia de exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o, configuram crimes contra a seguran\u00e7a nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>A perspetiva do referido artigo do ativista russo R. Marques, fingindo-se defensor da liberdade de express\u00e3o, incorre num erro fundamental ao n\u00e3o reconhecer a gravidade e a tipifica\u00e7\u00e3o penal de atos que se inserem numa complexa opera\u00e7\u00e3o de guerra h\u00edbrida e subvers\u00e3o, orquestrada por interesses estrangeiros.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 que desmistificar a premissa juridicamente insustent\u00e1vel de que a escrita, por si s\u00f3, est\u00e1 isenta de responsabilidade criminal em contextos que atentam diretamente contra a seguran\u00e7a nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 de import\u00e2ncia estrat\u00e9gica fundamental compreender as modernas doutrinas de guerra h\u00edbrida. Neste novo paradigma de conflito, a informa\u00e7\u00e3o e a desinforma\u00e7\u00e3o s\u00e3o armas t\u00e3o ou mais eficazes do que as militares, utilizadas para erodir a confian\u00e7a nas institui\u00e7\u00f5es, polarizar a sociedade e criar instabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O ordenamento jur\u00eddico-penal de uma na\u00e7\u00e3o soberana deve ser interpretado \u00e0 luz desta realidade, sob pena de se tornar incapaz de defender o Estado das amea\u00e7as contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste contexto, o argumento central de que &#8220;escrever, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 crime&#8221; constitui uma premissa juridicamente insustent\u00e1vel. A liberdade de express\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um direito absoluto; encontra limites quando \u00e9 utilizada como ve\u00edculo para a pr\u00e1tica de crimes tipificados. <\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito da guerra de informa\u00e7\u00e3o, a publica\u00e7\u00e3o de um texto deixa de ser mera opini\u00e3o e converte-se no instrument of execution \u2014 o actus reus \u2014 de crimes como a instiga\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a associa\u00e7\u00e3o criminosa e a trai\u00e7\u00e3o. A &#8220;caneta&#8221; torna-se a arma atrav\u00e9s da qual se executa uma agenda criminosa contra a seguran\u00e7a do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Os factos descritos na acusa\u00e7\u00e3o ilustram esta transi\u00e7\u00e3o. Os atos imputados a Amor Carlos Tom\u00e9 \u2014 recrutar jornalistas, produzir textos para gerar inseguran\u00e7a e descredibilizar institui\u00e7\u00f5es \u2014 transcendem a cr\u00edtica pol\u00edtica.<\/p>\n\n\n\n<p>Inserem-se numa opera\u00e7\u00e3o de influ\u00eancia coordenada e financiada pela Africa Politology\/Africa Corps, uma organiza\u00e7\u00e3o identificada como paramilitar russa.<\/p>\n\n\n\n<p>O objetivo n\u00e3o \u00e9 informar, mas sim &#8220;manipular consci\u00eancias&#8221; e &#8220;incitar \u00e0 viol\u00eancia&#8221;, atacando alvos estrat\u00e9gicos como a sa\u00edda da OPEP e o Corredor do Lobito. Compreendida a natureza da amea\u00e7a, \u00e9 fundamental analisar a validade da arquitetura probat\u00f3ria que a sustenta.<\/p>\n\n\n\n<p>Em casos complexos de espionagem e subvers\u00e3o, a prova raramente \u00e9 materialmente expl\u00edcita. Insistir na exig\u00eancia de &#8220;documenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria&#8221; ou &#8220;registos digitais&#8221;, como faz o artigo, \u00e9 ignorar a natureza clandestina destes crimes.<\/p>\n\n\n\n<p>O direito processual penal reconhece a plena validade da prova indici\u00e1ria. A acusa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o se baseia em infer\u00eancias, mas na constru\u00e7\u00e3o de uma robusta arquitetura probat\u00f3ria indici\u00e1ria, alicer\u00e7ada numa cadeia de ind\u00edcios graves, precisos e concordantes, a \u00fanica vi\u00e1vel e legalmente admiss\u00edvel para opera\u00e7\u00f5es encobertas.<\/p>\n\n\n\n<p>A cr\u00edtica \u00e0 falta de um rasto financeiro documental \u00e9, portanto, juridicamente fr\u00e1gil. A aus\u00eancia de um rasto financeiro \u00f3bvio n\u00e3o \u00e9 uma falha probat\u00f3ria; \u00e9, em si, um ind\u00edcio da sofistica\u00e7\u00e3o e da natureza clandestina da opera\u00e7\u00e3o, alinhado com o modus operandi de agentes de influ\u00eancia treinados.<\/p>\n\n\n\n<p>Os valores mencionados na acusa\u00e7\u00e3o (2400 d\u00f3lares para oito artigos; 11 mil d\u00f3lares para 32 textos; entre 55 mil e 200 mil kwanzas por texto) constituem ind\u00edcios fortes de uma rela\u00e7\u00e3o remunerada e coordenada. A sua confirma\u00e7\u00e3o n\u00e3o depende de um \u00fanico documento, mas da sua coer\u00eancia com o conjunto da prova, incluindo o padr\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es e o alinhamento das narrativas com os objetivos da entidade estrangeira.<\/p>\n\n\n\n<p>As declara\u00e7\u00f5es de Escriv\u00e3o Jos\u00e9, Jo\u00e3o Makondekua Feliciano e Mateus Alfredo, que negam o recebimento de dinheiro, representam um comportamento processual expect\u00e1vel. Confrontados com a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o numa conspira\u00e7\u00e3o contra o Estado, \u00e9 natural que coarguidos ou testemunhas procurem eximir-se de responsabilidades. Tais nega\u00e7\u00f5es, por si s\u00f3, n\u00e3o invalidam a cadeia de ind\u00edcios; devem ser valoradas pelo tribunal no contexto da totalidade da prova. A for\u00e7a da acusa\u00e7\u00e3o reside na forma como os v\u00e1rios atos se interligam para formar um plano de desestabiliza\u00e7\u00e3o coerente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 imperativo estabelecer a distin\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-penal entre a cr\u00edtica pol\u00edtica e os atos execut\u00f3rios de crimes contra a seguran\u00e7a do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira \u00e9 um direito; os segundos s\u00e3o uma amea\u00e7a que o Estado tem o dever de reprimir.<\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise que se segue demonstra como cada a\u00e7\u00e3o descrita na acusa\u00e7\u00e3o se enquadra na segunda categoria.<\/p>\n\n\n\n<p>A afirma\u00e7\u00e3o que descreve a carta do Sindicato dos M\u00e9dicos como meramente &#8220;cr\u00edtica, mas factual&#8221; \u00e9 superficial, pois ignora o elemento volitivo do crime. A acusa\u00e7\u00e3o n\u00e3o incide sobre o conte\u00fado factual da carta, mas sobre o seu dolo espec\u00edfico. Ao ser redigida por um agente estrangeiro (Igor Ratchin) e difundida no \u00e2mbito de uma opera\u00e7\u00e3o de influ\u00eancia, o seu prop\u00f3sito n\u00e3o era o debate sobre a sa\u00fade p\u00fablica, mas a instrumentaliza\u00e7\u00e3o de preocupa\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas para gerar p\u00e2nico social, minar a confian\u00e7a no Estado e incitar \u00e0 desordem.<\/p>\n\n\n\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o da carta como ferramenta de desestabiliza\u00e7\u00e3o preenche o elemento subjetivo do tipo penal de incitamento.<\/p>\n\n\n\n<p>A desvaloriza\u00e7\u00e3o dos artigos publicados em \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o como &#8220;transa\u00e7\u00f5es jornal\u00edsticas irregulares&#8221; constitui um erro de avalia\u00e7\u00e3o. Integrados na arquitetura da acusa\u00e7\u00e3o, estes atos demonstram:<\/p>\n\n\n\n<p>1. Um Modus Operandi de Operador de Influ\u00eancia: A publica\u00e7\u00e3o de textos sobre pol\u00edtica a soldo de interesses estrangeiros estabelece um padr\u00e3o de comportamento, demonstrando a disponibilidade do arguido para atuar como produtor de conte\u00fado encomendado por entidades externas.<\/p>\n\n\n\n<p>2. Uma T\u00e1tica de Infiltra\u00e7\u00e3o Sofisticada: A publica\u00e7\u00e3o de artigos sobre o Corredor do Lobito e a OPEP nos meios de comunica\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Estado \u00e9 particularmente grave. Trata-se de uma t\u00e1tica cl\u00e1ssica de desinforma\u00e7\u00e3o que visa utilizar canais oficiais para disseminar narrativas hostis aos interesses estrat\u00e9gicos de Angola, conferindo-lhes uma apar\u00eancia de legitimidade para confundir a opini\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>O plano para organizar uma &#8220;manifesta\u00e7\u00e3o da fome&#8221; e o email sobre a d\u00edvida do pa\u00eds n\u00e3o s\u00e3o &#8220;cr\u00edtica pol\u00edtica exagerada&#8221;; s\u00e3o atos de execu\u00e7\u00e3o do crime de instiga\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>A cria\u00e7\u00e3o de cartazes com o slogan &#8220;Fome JLO&#8221;, visando diretamente o Chefe de Estado, e a dissemina\u00e7\u00e3o de narrativas sobre corrup\u00e7\u00e3o presidencial constituem a consuma\u00e7\u00e3o do crime de incitamento \u00e0 subleva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir do momento em que se planeia e se produzem os materiais para uma a\u00e7\u00e3o p\u00fablica com o objetivo de depor o poder constitu\u00eddo, ultrapassam-se os limites da opini\u00e3o e entra-se no dom\u00ednio da execu\u00e7\u00e3o de um crime contra a seguran\u00e7a do Estado, que se conecta diretamente \u00e0s acusa\u00e7\u00f5es de terrorismo e espionagem.<\/p>\n\n\n\n<p>O paradoxo levantado sobre a espionagem sem acesso a segredos de Estado assenta numa conce\u00e7\u00e3o ultrapassada do tipo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>A espionagem moderna n\u00e3o se limita \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de sigilos. O crime consuma-se na recolha e fornecimento sistem\u00e1tico de informa\u00e7\u00f5es \u2014 mesmo de fonte aberta \u2014 a uma entidade estrangeira hostil, com o prop\u00f3sito de identificar e explorar vulnerabilidades nacionais. O bem jur\u00eddico protegido n\u00e3o \u00e9 apenas o segredo, mas a soberania e a seguran\u00e7a do Estado. A atividade de mapear e fornecer an\u00e1lises sobre alvos estrat\u00e9gicos como o Corredor do Lobito e a pol\u00edtica da OPEP a uma organiza\u00e7\u00e3o paramilitar estrangeira constitui uma viola\u00e7\u00e3o do direito exclusivo do Estado de gerir a sua pr\u00f3pria seguran\u00e7a, configurando o crime de espionagem.<\/p>\n\n\n\n<p>A tipifica\u00e7\u00e3o do crime de terrorismo \u00e9 juridicamente s\u00f3lida. A lei penal n\u00e3o exige o uso de armas convencionais. A campanha de desinforma\u00e7\u00e3o orquestrada, conforme descrita na acusa\u00e7\u00e3o, cumpre os requisitos do tipo penal de terrorismo: visava intimidar gravemente a popula\u00e7\u00e3o ao gerar p\u00e2nico sobre o colapso do sistema de sa\u00fade; pretendia coagir autoridades p\u00fablicas a reverter decis\u00f5es soberanas sobre a OPEP e projetos econ\u00f3micos estrat\u00e9gicos; e tinha como fim \u00faltimo destruir e desestabilizar as estruturas pol\u00edticas e sociais ao incitar \u00e0 subleva\u00e7\u00e3o contra o Chefe de Estado. A &#8220;caneta&#8221;, neste contexto, foi o instrumento utilizado para a pr\u00e1tica de atos cujo objetivo final era aterrorizar e desestabilizar o Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo &#8220;O Terrorismo da Caneta&#8221; parte de uma premissa juridicamente fr\u00e1gil, ao romantizar atos de subvers\u00e3o como mera liberdade de express\u00e3o, ignorando o contexto de uma opera\u00e7\u00e3o de influ\u00eancia estrangeira. Esta abordagem desvaloriza a gravidade da amea\u00e7a e procura invalidar os instrumentos legais de que o Estado disp\u00f5e para se defender.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 uma amea\u00e7a real da guerra de informa\u00e7\u00e3o, e verifica-se a &nbsp;plena validade da prova indici\u00e1ria na investiga\u00e7\u00e3o de crimes contra a seguran\u00e7a do Estado, e a correta tipifica\u00e7\u00e3o dos atos imputados a Amor Carlos Tom\u00e9 como parte de uma conspira\u00e7\u00e3o organizada.<\/p>\n\n\n\n<p>A acusa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o representa um ataque \u00e0 cr\u00edtica pol\u00edtica, mas sim uma defesa leg\u00edtima e necess\u00e1ria da ordem constitucional e da soberania da Rep\u00fablica de Angola.<\/p>\n\n\n\n<p>A justi\u00e7a eficaz e soberana exige que a magistratura se paute pela arquitetura probat\u00f3ria apresentada e pela aplica\u00e7\u00e3o rigorosa da lei penal, e n\u00e3o por narrativas medi\u00e1ticas que, ao confundirem subvers\u00e3o com opini\u00e3o, prestam um desservi\u00e7o \u00e0 liberdade que dizem defender e ignoram amea\u00e7as concretas \u00e0 estabilidade do Estado de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mais um artigo de Rafael Marques sobre o processo dos russos (&#8220;O \u201cTerrorismo\u201d da Caneta (Parte II)&#8221;, mais um disparate total para desinformar a popula\u00e7\u00e3o e tentar influenciar o decurso da audi\u00eancia no tribunal. 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